Decreto 9.013/2017 - Artigo 363

Seção II
Da classificação dos derivados lácteos


Art. 363. Os derivados lácteos compreendem a seguinte classificação:

I - produtos lácteos;

II - produtos lácteos compostos; e

III - misturas lácteas.

Decreto 9.013/2017 - Artigo 363

Seção II
Da classificação dos derivados lácteos


Art. 363. Os derivados lácteos compreendem a seguinte classificação:

I - produtos lácteos;

II - produtos lácteos compostos; e

III - misturas lácteas.