Art. 168. As carcaças com infecção intensa por Sarcocystis spp (sarcocistose) devem ser condenadas.
§ 1º - Entende-se por infecção intensa a presença de cistos em incisões praticadas em várias partes da musculatura.
§ 2º - Entende-se por infecção leve a presença de cistos localizados em um único ponto da carcaça ou do órgão, devendo a carcaça ser destinada ao cozimento, após remoção da área atingida.
§ 1º - Entende-se por infecção intensa a presença de cistos em incisões praticadas em várias partes da musculatura.
§ 2º - Entende-se por infecção leve a presença de cistos localizados em um único ponto da carcaça ou do órgão, devendo a carcaça ser destinada ao cozimento, após remoção da área atingida.