Decreto 9.013/2017 - Artigo 173

Subseção I
Da inspeção post mortem de aves e lagomorfos


Art. 173. Na inspeção de aves e lagomorfos, além do disposto nesta Subseção e em norma complementar, aplica-se, no que couber, o disposto na Seção III deste Capítulo.

Decreto 9.013/2017 - Artigo 173

Subseção I
Da inspeção post mortem de aves e lagomorfos


Art. 173. Na inspeção de aves e lagomorfos, além do disposto nesta Subseção e em norma complementar, aplica-se, no que couber, o disposto na Seção III deste Capítulo.