Decreto 9.013/2017 - Artigo 190

Subseção IV
Da inspeção post mortem de ovinos e caprinos


Art. 190. Na inspeção de ovinos e caprinos, além do disposto nesta Subseção e em norma complementar, aplica-se, no que couber, o disposto na Seção III deste Capítulo.

Decreto 9.013/2017 - Artigo 190

Subseção IV
Da inspeção post mortem de ovinos e caprinos


Art. 190. Na inspeção de ovinos e caprinos, além do disposto nesta Subseção e em norma complementar, aplica-se, no que couber, o disposto na Seção III deste Capítulo.