Decreto 9.013/2017 - Artigo 194

Subseção V
Da inspeção post mortem de suídeos


Art. 194. Na inspeção de suídeos, além do disposto nesta Subseção e em norma complementar, aplica-se, no que couber, o disposto na Seção III deste Capítulo.

Decreto 9.013/2017 - Artigo 194

Subseção V
Da inspeção post mortem de suídeos


Art. 194. Na inspeção de suídeos, além do disposto nesta Subseção e em norma complementar, aplica-se, no que couber, o disposto na Seção III deste Capítulo.