Decreto 9.013/2017 - Artigo 151

Art. 151. Os pâncreas infectados por parasitas do gênero Eurytrema, causadores de euritrematose devem ser condenados.

Decreto 9.013/2017 - Artigo 151

Art. 151. Os pâncreas infectados por parasitas do gênero Eurytrema, causadores de euritrematose devem ser condenados.