Art. 204-A. É vedado o abate e o processamento de anfíbios e répteis que não atendam ao disposto na legislação ambiental. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
Decreto 9.013/2017 - Artigo 204-A
Art. 204-A. É vedado o abate e o processamento de anfíbios e répteis que não atendam ao disposto na legislação ambiental. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)