Decreto 9.013/2017 - Artigo 531

Art. 531. A lavratura do auto de infração não isenta o infrator do cumprimento da exigência que a tenha motivado.

Decreto 9.013/2017 - Artigo 531

Art. 531. A lavratura do auto de infração não isenta o infrator do cumprimento da exigência que a tenha motivado.