Decreto 8.010/2013 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009:

I - inciso XII do caput do art. 201;

II - inciso II do § 3º do art. 210;

III - parágrafo único do art. 328;

IV - incisos IV e V, do caput e parágrafo único do art. 358;

V - incisos I e II do caput do art. 396;

VI - inciso IV do caput do art. 553;

VII - §§ 1º e 2º do art. 664;

VIII - incisos I e II do § 3º do art. 665;

IX - incisos VI e VII do caput do art. 808;

X - § 1º do art. 476; e

XI - arts. 138, 346 a 349, 384, 384-A, 385, 646, 650 a 657, 722, 791, 792, 804 e 805.

Brasília, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2013 e retificado em 27.12.2013

Decreto 8.010/2013 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009:

I - inciso XII do caput do art. 201;

II - inciso II do § 3º do art. 210;

III - parágrafo único do art. 328;

IV - incisos IV e V, do caput e parágrafo único do art. 358;

V - incisos I e II do caput do art. 396;

VI - inciso IV do caput do art. 553;

VII - §§ 1º e 2º do art. 664;

VIII - incisos I e II do § 3º do art. 665;

IX - incisos VI e VII do caput do art. 808;

X - § 1º do art. 476; e

XI - arts. 138, 346 a 349, 384, 384-A, 385, 646, 650 a 657, 722, 791, 792, 804 e 805.

Brasília, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2013 e retificado em 27.12.2013