Decreto 376/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Anta, localizada no Município de Alto Alegre, Estado de Roraima caracterizada como de ocupação tradicional e permanente dos grupos indígenas Macuxi e Wapixana, com superfície de 3.173,8226ha (três mil, cento e setenta e três hectares, oitenta e dois ares e vinte e seis centiares) e perímetro de 33.662,15m (trinta e três mil, seiscentos e sessenta e dois metros e quinze centímetros).

Decreto 376/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Anta, localizada no Município de Alto Alegre, Estado de Roraima caracterizada como de ocupação tradicional e permanente dos grupos indígenas Macuxi e Wapixana, com superfície de 3.173,8226ha (três mil, cento e setenta e três hectares, oitenta e dois ares e vinte e seis centiares) e perímetro de 33.662,15m (trinta e três mil, seiscentos e sessenta e dois metros e quinze centímetros).