Lei 9.088/1995 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.8.1995

Lei 9.088/1995 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.8.1995