Decreto 6.437/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas, com sede em Genebra, Confederação Suíça.

Decreto 6.437/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas, com sede em Genebra, Confederação Suíça.