Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94 da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1982
Brasília, DF, 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94 da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1982