Lei 2.902/1956

Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras os materiais importados pela Companhia Metalúrgica Barbará

Lei 2.902/1956

Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras os materiais importados pela Companhia Metalúrgica Barbará