Lei 2.902/1956 - Ementa

LEI Nº 2.902, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956.

Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras os materiais importados pela Companhia Metalúrgica Barbará

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.902/1956 - Ementa

LEI Nº 2.902, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956.

Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras os materiais importados pela Companhia Metalúrgica Barbará

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: