Lei 667/1949 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive de impôsto de consumo, para um moinho de trigo e milho importado pela Sociedade "Moinho do Nordeste Ltda", de Antônio Prado, no Estado do Rio Grande do Sul.

Lei 667/1949 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive de impôsto de consumo, para um moinho de trigo e milho importado pela Sociedade "Moinho do Nordeste Ltda", de Antônio Prado, no Estado do Rio Grande do Sul.