Lei 667/1949 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1949

Lei 667/1949 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1949