Lei 14.305/2022 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I - (VETADO);

II - em relação aos demais artigos, no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bruno Bianco Leal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2022

Lei 14.305/2022 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I - (VETADO);

II - em relação aos demais artigos, no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bruno Bianco Leal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2022