Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I - (VETADO);
II - em relação aos demais artigos, no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bruno Bianco Leal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2022
I - (VETADO);
II - em relação aos demais artigos, no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bruno Bianco Leal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2022