Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCKEK.
Mario Meneghetti.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1959
Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCKEK.
Mario Meneghetti.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1959