Lei 3.563/1959 - Artigo 1

Art. 1º. E� o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para realização da I Festa Nacional do Fumo e da Exposição Agropecuária em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sob os auspicios da Comissão da Festa Nacional do Fumo e da Exposição Agropecuária e Industrial.

Lei 3.563/1959 - Artigo 1

Art. 1º. E� o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para realização da I Festa Nacional do Fumo e da Exposição Agropecuária em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sob os auspicios da Comissão da Festa Nacional do Fumo e da Exposição Agropecuária e Industrial.