Decreto-Lei 1.461/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.461, DE 23 DE ABRIL DE 1976.

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.461/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.461, DE 23 DE ABRIL DE 1976.

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA: