Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.9.1993
Brasília, 28 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.9.1993