Lei 8.712/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.9.1993

Lei 8.712/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.9.1993