Art. 1º. O § 1º do art. 1º do Decreto nº 80.536, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............
§ 1º - A lista para nomeação do reitor será encaminhada ao Ministério da Educação até sessenta dias antes de findo o mandato a que se referir."