Lei 15.087/2025 - Artigo 2
Art. 2º.
Fica instituído o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.
Lei 15.087/2025 - Artigo 2
Art. 2º.
Fica instituído o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.