Lei 15.087/2025 - Artigo 1
Art. 1º.
Esta Lei institui o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.
Lei 15.087/2025 - Artigo 1
Art. 1º.
Esta Lei institui o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.