Decreto 32.083/1953 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil no Panamá.
Decreto 32.083/1953 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil no Panamá.