Lei 3.308/1957 - Artigo 2

Art. 2º. A fim de proporcionar eficaz e ampla divulgação, os selos serão destinados aos serviços postais comum e aéreo.

Lei 3.308/1957 - Artigo 2

Art. 2º. A fim de proporcionar eficaz e ampla divulgação, os selos serão destinados aos serviços postais comum e aéreo.