Lei 3.308/1957 - Artigo 1

Art. 1º. O Poder Executivo emitirá, através do Ministério da Viação e Obras Públicas (Departamento dos Correios e Telégrafos) uma série de selos postais comemorativos do I centenário de nascimento do escritor e jornalista José Veríssimo Dias de Matos, ocorrido aos 8 de abril de 1957.

Lei 3.308/1957 - Artigo 1

Art. 1º. O Poder Executivo emitirá, através do Ministério da Viação e Obras Públicas (Departamento dos Correios e Telégrafos) uma série de selos postais comemorativos do I centenário de nascimento do escritor e jornalista José Veríssimo Dias de Matos, ocorrido aos 8 de abril de 1957.