DECRETO Nº 44.422, DE 28 DE AGOSTO DE 1958.
Dispõe sôbre o expediente nas repartições públicas federais e autárquicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 44.422, DE 28 DE AGOSTO DE 1958.
Dispõe sôbre o expediente nas repartições públicas federais e autárquicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 44.422, DE 28 DE AGOSTO DE 1958.
Dispõe sôbre o expediente nas repartições públicas federais e autárquicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
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