Decreto 88.611/1983 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 88.611/1983 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.