Lei 7.555/1986 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1986

Lei 7.555/1986 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1986