Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei - FUNREI, com sede e foro na cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
Lei 7.555/1986 - Artigo 1
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei - FUNREI, com sede e foro na cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.