Art. 7º. A administração da FUNREI será exercida por um Diretor Executivo, pelo Conselho Diretor e por um Colegiado composto por um diretor de cada faculdade, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no Estatuto.
Parágrafo único. O Diretor Executivo será nomeado pro tempore pelo Presidente da República, até a aprovação do estatuto da FUNREI.
Parágrafo único. O Diretor Executivo será nomeado pro tempore pelo Presidente da República, até a aprovação do estatuto da FUNREI.