Art. 5º. Os recursos financeiros da FUNREI serão provenientes de:
I - dotação consignada anualmente no orçamento da União;
Il - doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados, Municípios e por quaisquer entidades públicas ou particulares;
III - taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação dos serviços educacionais, com observância das normas legais vigentes;
IV - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante convênios ou contratos específicos;
V - resultado de operação de crédito e juros bancários;
VI - receitas eventuais.
Parágrafo único. O orçamento próprio da Fundação será submetido à aprovação do Ministro de Estado da Educação, observada a sistemática do Orçamento da União e a competência do Órgão Central dos Sistemas de Orçamento e Planejamento Federal.
I - dotação consignada anualmente no orçamento da União;
Il - doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados, Municípios e por quaisquer entidades públicas ou particulares;
III - taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação dos serviços educacionais, com observância das normas legais vigentes;
IV - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante convênios ou contratos específicos;
V - resultado de operação de crédito e juros bancários;
VI - receitas eventuais.
Parágrafo único. O orçamento próprio da Fundação será submetido à aprovação do Ministro de Estado da Educação, observada a sistemática do Orçamento da União e a competência do Órgão Central dos Sistemas de Orçamento e Planejamento Federal.