Decreto 68.104/1971 - Artigo 25
Art. 25.
O INPI manterá Boletim de Serviço para publicação dos atos internos, inclusive de pessoal.
Decreto 68.104/1971 - Artigo 25
Art. 25.
O INPI manterá Boletim de Serviço para publicação dos atos internos, inclusive de pessoal.