Decreto 68.104/1971 - Artigo 25

Art. 25. O INPI manterá Boletim de Serviço para publicação dos atos internos, inclusive de pessoal.

Decreto 68.104/1971 - Artigo 25

Art. 25. O INPI manterá Boletim de Serviço para publicação dos atos internos, inclusive de pessoal.