Lei 1.194/1950 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1950

Lei 1.194/1950 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1950