Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Margareth Menezes da Purificação Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2024 e retificado no DOU de 26.4.2024
Brasília, 24 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Margareth Menezes da Purificação Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2024 e retificado no DOU de 26.4.2024