Lei 14.845/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Margareth Menezes da Purificação Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2024 e retificado no DOU de 26.4.2024

Lei 14.845/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Margareth Menezes da Purificação Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2024 e retificado no DOU de 26.4.2024