Decreto 6.951/2009 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2009

Decreto 6.951/2009 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2009