DECRETO Nº 6.951, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
Autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,
DECRETA: