Decreto 6.951/2009 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam excluídas dos Anexos I e II do Decreto nº 6.902, de 20 de julho de 2009, as ações de titularidade da União constantes do Anexo III deste Decreto.

Decreto 6.951/2009 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam excluídas dos Anexos I e II do Decreto nº 6.902, de 20 de julho de 2009, as ações de titularidade da União constantes do Anexo III deste Decreto.