Lei Complementar 94/1998 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1998; 177 da Independência e 110 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2013

Lei Complementar 94/1998 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1998; 177 da Independência e 110 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2013