Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacílio Negrão de Lima.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946
Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacílio Negrão de Lima.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946