DECRETO-LEI Nº 9.832, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.
Modifica dispositivos do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942, que regula as atividades dos despachantes aduaneiros.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: