Lei 3.432/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Meneghetti.
Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1958

Lei 3.432/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Meneghetti.
Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1958