Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a Associação Rural de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na conclusão das obras do Parque Regional da Exposição Agro-Pecuária Industrial.