LEI Nº 3.432, DE 18 DE JULHO DE 1958.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a Associação Rural de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na conclusão das obras do Parque Regional da Exposição Agro-Pecuária Industrial.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: