Lei 8.553/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 8.553/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.