Lei 15.200/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2025.

Lei 15.200/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2025.