Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2025.
Brasília, 9 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2025.