Lei 7.078/1982 - Artigo 2

Art. 2º. O imóvel doado ficará sob a jurisdição do Ministério do Exército e se destina à construção das instalações de aquartelamento do 53º Batalhão de Infantaria de Selva.

Lei 7.078/1982 - Artigo 2

Art. 2º. O imóvel doado ficará sob a jurisdição do Ministério do Exército e se destina à construção das instalações de aquartelamento do 53º Batalhão de Infantaria de Selva.