Art. 10. O Termo de Parceria instituído pelo art. 6º desta Lei não substitui as modalidades de ajuste, acordo e convênio previstos na legislação vigente.
Lei 12.881/2013 - Artigo 10
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O Termo de Parceria instituído pelo art. 6º desta Lei não substitui as modalidades de ajuste, acordo e convênio previstos na legislação vigente.