Lei 12.881/2013 - Artigo 10

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 10. O Termo de Parceria instituído pelo art. 6º desta Lei não substitui as modalidades de ajuste, acordo e convênio previstos na legislação vigente.

Lei 12.881/2013 - Artigo 10

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 10. O Termo de Parceria instituído pelo art. 6º desta Lei não substitui as modalidades de ajuste, acordo e convênio previstos na legislação vigente.